Financiamento
Vai construir uma casa? Pretende fazer obras na sua habitação? Nos seguintes endereços poderá encontrar um crédito que lhe interesse.
Seguros
De acordo com a informação veiculada pelo Instituto de Seguros de Portugal, atualmente, no que toca à construção civil, no nosso país existem os seguintes seguros obrigatórios relacionados com a atividade:
Seguro contra Acidente de Trabalho:
- Pessoal de empreiteiro de obras públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - artigo 145º)
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Autores de projectos e industriais da construção civil, quanto a obras particulares (Decreto Regulamentar n.º 11/92, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/92, de 28 de Novembro. Regulamentado pela Portaria n.º 245/93, de 4 de Março)
- Empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - artigo 145º (quando o dono da obra o determine no caderno de encargos)
A legislação prevê ainda, no seguinte caso, a obrigatoriedade de prestar caução e admite igualmente a modalidade seguro-caução:
- Adjudicatário de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho), artigo 112º; Decreto Legislativo Regional n.º 11/2001/M
Seguradoras
Se pretende segurar a sua obra e/ou os seus trabalhadores, confira, por favor os links que lhe fornecemos de companhias de seguros com produtos orientados especificamente para o sector da construção.